Mediação em Disputas Judiciais no Artigo 2 da Lei de Mediação; É uma organização imparcial e independente que reúne as partes para discutir e negociar através da aplicação de técnicas sistemáticas, estabelece o processo de comunicação entre elas a fim de garantir que se entendam e, assim, produzam soluções elas mesmas, também pode oferecer soluções caso as partes não sejam capazes de produzir soluções, É um método de resolução de conflitos realizado de forma voluntária e com a participação de terceiros.
Nem todos podem mediar. É preciso ter as condições necessárias para ser mediador. Essas condições são contadas como segue na lei; ser cidadão turco, ter se formado na Faculdade de Direito ou ter concluído uma faculdade de direito estrangeira também incluiu a faculdade de direito e entrar no exame dos demais cursos de acordo com o programa ter recebido certificados de realização na Turquia, deliberadamente não prisioneiros processados um crime, ter pelo menos cinco anos de antiguidade na profissão, treinamento de mediação deve atender aos requisitos para ser concluído.
As pessoas que atendem a essas condições podem mediar inscrevendo-se no Registro de Mediação se forem aprovadas no Exame de Mediação. Apenas as pessoas inscritas na lista de mediação mantida pelo Ministério da Justiça podem exercer atividades de mediação.
A área de atividade de mediação está se expandindo dia a dia. Após a mediação voluntária, a mediação como condição do contencioso, as demandas judiciais oriundas do direito do trabalho, passou também a ser aplicada aos litígios oriundos do direito comercial. O escopo da mediação se expandirá ainda mais.
Aplicação de mediação; O local onde se encontra a morada ou local de trabalho da parte contrária é comunicado aos Gabinetes de Mediação do Palácio da Justiça.
Nos locais onde não exista gabinete de mediação, o requerimento pode ser apresentado ao Escrivão do Tribunal Civil de Paz, que é designado mediador.