O que é mediação? Quem pode ser mediador?

Mediação em Disputas Judiciais no Artigo 2 da Lei de Mediação; É uma organização imparcial e independente que reúne as partes para discutir e negociar através da aplicação de técnicas sistemáticas, estabelece o processo de comunicação entre elas a fim de garantir que se entendam e, assim, produzam soluções elas mesmas, também pode oferecer soluções caso as partes não sejam capazes de produzir soluções, É um método de resolução de conflitos realizado de forma voluntária e com a participação de terceiros.

Nem todos podem mediar. É preciso ter as condições necessárias para ser mediador. Essas condições são contadas como segue na lei; ser cidadão turco, ter se formado na Faculdade de Direito ou ter concluído uma faculdade de direito estrangeira também incluiu a faculdade de direito e entrar no exame dos demais cursos de acordo com o programa ter recebido certificados de realização na Turquia, deliberadamente não prisioneiros processados ​​um crime, ter pelo menos cinco anos de antiguidade na profissão, treinamento de mediação deve atender aos requisitos para ser concluído.

As pessoas que atendem a essas condições podem mediar inscrevendo-se no Registro de Mediação se forem aprovadas no Exame de Mediação. Apenas as pessoas inscritas na lista de mediação mantida pelo Ministério da Justiça podem exercer atividades de mediação.

A área de atividade de mediação está se expandindo dia a dia. Após a mediação voluntária, a mediação como condição do contencioso, as demandas judiciais oriundas do direito do trabalho, passou também a ser aplicada aos litígios oriundos do direito comercial. O escopo da mediação se expandirá ainda mais.

Aplicação de mediação; O local onde se encontra a morada ou local de trabalho da parte contrária é comunicado aos Gabinetes de Mediação do Palácio da Justiça.

Nos locais onde não exista gabinete de mediação, o requerimento pode ser apresentado ao Escrivão do Tribunal Civil de Paz, que é designado mediador.