Nenhuma declaração oficial foi feita pelo ministério sobre quanto será o auxílio-maternidade em 2018. Por enquanto, o Estado oferece três tipos diferentes de apoio para cada criança nascida. Ajuda ao parto variando de 300 TL a 600 TL e 149 TL de dinheiro do leite.
300 TL para o primeiro filho
400 TL para seu segundo filho,
600 TL para o terceiro filho e subsequentes
Esses valores podem ser aumentados por decisão conjunta do Ministério da Família e Políticas Sociais e do Ministério da Fazenda.
Condições para receber o benefício de maternidade
Para o benefício do leite, a pessoa que dá à luz ou seu cônjuge deve ser membro do SSK ou Bağ-Kur e ter pago os prêmios por pelo menos 120 dias.
A mulher recebe 300 TL para o primeiro filho nascido após 15 de maio de 2015, 400 TL para o segundo filho e 600 TL para o terceiro filho.
Quem pode obter subsídio de maternidade?
Os cidadãos turcos e portadores de cartão azul podem se beneficiar de auxílio ao parto. É possível beneficiar de auxílio-maternidade se a mãe, o pai ou ambos forem cidadãos turcos. Portanto, o auxílio-maternidade só pode ser usado se a mãe for cidadã turca ou apenas se o pai for cidadão turco.
Onde se inscrever para o benefício de maternidade?
Os pedidos de ajuda serão dirigidos às Direcções de Tl do Ministério da Família e Políticas Sociais, às Direcções de Serviços Sociais e às Fundações de Assistência Social e Solidariedade nos edifícios da administração distrital. Ao se inscrever, você deve ter a certidão de nascimento do filho recém-nascido com você.
Se a mãe ou o pai desejarem, eles podem se inscrever com o número TR da criança através do site do Ministério da Família.
Como é pago o subsídio de maternidade?
O dinheiro da assistência a ser recebido após a sua inscrição será depositado no PTT em seu nome. Esse dinheiro está diretamente no nome e no sobrenome da mãe. E só a mãe pode puxar.
Onde é feita a consulta de benefícios aos pais?
O direito ao benefício maternidade pode ser questionado via governo eletrônico.
O benefício de nascimento é confiscado?
O subsídio de maternidade não está sujeito a deduções fiscais e não pode ser anexado. Por esse motivo, se a pessoa que receberá o auxílio-maternidade tiver dívidas, não será possível impor penhor sobre o auxílio-parto. (UAV)